segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Sai o edital de convocação para eleição dos representantes de entidades culturais para formação do Conselho Municipal de Cultura de Cajazeiras.



O Secretário Executivo da Cultura, no uso de suas atribuições legais, FAZEM SABER, a todos interessados, que nos termos da Lei Municipal Nº 1.597/2005 será realizada, no Centro Cultural Zé do Norte, na Biblioteca Pública Municipal Dr. Castro Pinto, localizado na Rua Padre Rolim, SN - Centro, às 19 horas do dia 30 de janeiro de 2013, a ELEIÇÃO para escolha dos 05 (cinco) representantes de Entidades Culturais, e seus respectivos suplentes, para comporem o Conselho Municipal de Cultura, para o biênio 2013/2015, observadas as seguintes disposições.

I - DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS AO PLEITO
1.1- As inscrições estarão abertas no período de 14 a 30 de janeiro do corrente ano, a serem realizadas na SECULT - Biblioteca Pública Municipal Dr. Castro Pinto, localizado na Rua Pe. Rolim, Sn - Centro, das 8 às 13 horas.
1.2- Poderão inscrever-se à eleição: os representantes das Entidades Culturais, devidamente legalizadas, com atuação na área cultural no âmbito do Município de Cajazeiras-PB.
1.3- Cada entidade indicada no item 1.2 poderá inscrever apenas 01 (um) representante para concorrer à eleição.
1.4- A inscrição do candidato deverá ser apresentada em formulário próprio, assinado pelo representante legal da entidade.
1.5- São condições para a inscrição como candidato:
a) comprovar a filiação à entidade que o indicou através de declaração do representante legal da instituição;
b) ter pelo menos dezoito anos completos;
c) residir no município de Cajazeiras-PB;
d) estar em gozo dos direitos políticos.
1.6- Serão exigidos no ato da inscrição os seguintes documentos:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) cópia e original do Estatuto Social da Entidade Cultural suas alterações, devidamente registrado em Cartório, cópia da inscrição no CNPJ, Certidões Negativas de Débito na Receita Federal, Estadual e Municipal;
c) cópia e original da ata de eleição e posse do representante legal;
d) cópia do documento de identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de residência do candidato.
1.7- A entidade é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
1.8- Não serão aceitos requerimentos de inscrições por procuração, por via postal, fax, e-mail, condicionais e/ou extemporâneos.

II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS
Nos termos do artigo 3º da Lei 1.597/2005, ao Conselho Municipal de Cultura compete:
a) Participar da elaboração e implementação da política de cultura;
b) Elaborar o Regimento Interno;
c) Elaborar o Plano Municipal de Cultura;
d) Aprovar, acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Cultura;
e) Participar da elaboração de programas orçamentários anuais da área de cultura procedendo posteriormente sua devida aprovação;
f) Deliberar, supervisionar e avaliar a aplicação dos recursos destinados a cultura municipal;
g) Estimular a participação comunitária incentivando a criação de comitês de cultura para fomentar esta atividade sustentável no âmbito local;
h) Acatar e dar cumprimento aos atos e resoluções de interesse da cultura que fixam doutrinas ou normas emanadas do poder competente;
i) Divulgar atividades deste Conselho e assuntos ligados à área, através da criação de um boletim, jornal ou qualquer outro veículo de comunicação;
j) Promover ou incentivar a integração das atividades produtivas locais, oportunizando contatos e aprendizagem com práticas culturais de interesse municipal;
k) Zelar pela observância das leis e/ou normas no âmbito da cultura;
l) Fiscalizar os programas e execução de normas específicas da cultura, dentro dos limites do município;
m) Promover e cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Histórico Artístico-cultural do Município;
n) Apoiar atividades que vise à dinamização da cultura local como instrumento gerador de emprego e renda no âmbito local;
o) Participar e propor eventos culturais que visem à reciclagem, aperfeiçoamento e qualificação local;
p) Executar outras atividades correlatas;

III - DA ELEIÇÃO
a) A eleição ocorrerá no dia 30 de janeiro de 2013, às 19h00 nas dependências do Centro Cultural Zé do Norte, na Biblioteca Municipal Castro Alves, situada à Rua Padre Rolim S/N – Centro – Cajazeiras/PB;
b) A eleição será coordenada pelo Secretário Executivo da Cultura e/ou seu representante;
c) O processo eletivo será por escrutínio aberto e democrático;
d) Cada Entidade Cultural será representada por um delegado;
e) O Conselho será formado por 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) indicados pelo Poder Executivo Municipal e 05 (cinco) eleitos democraticamente pelas Entidaes Culturais legalizadas;
f) Antes da instalação da Assembleia cada participante, representante legal da entidade, conforme item 1.2 deste edital, deverá apresentar-se ao mesário, portando documento de identidade, assinar o livro de presença e receber a cédula de votação.
g) A inscrição de votantes será encerrada imediatamente após a instalação da Assembleia por ordem do Secretário Executivo da SECULT, ou seu representante.
h) Somente terão direito a voto, aqueles indicados pelas Entidades Culturais representadas que assinarem o livro de presença;
i) Instalada a Assembleia proceder-se-á a chamada para conferência da presença dos presentes.
j)  As Entidades que inscreverem candidatos terão 03 (três) minutos para apresentá-los à Assembleia.
k) A apuração dos votos dar-se-á logo após o encerramento da votação;
l) Serão eleitos como conselheiros titulares os 05 (cinco) candidatos mais votados, sendo os suplentes indicados pela Entidade que terá o conselheiro eleito.
m) Em caso de empate será eleito o candidato com maior idade;
n) Os trabalhos e os resultados da eleição dos representantes das instituições serão lavrados em ata, que deverá ser obrigatoriamente assinada pelo Secretário Executivo da Cultura e/ou seu representante, pelos candidatos e pelos dirigentes das Entidades com candidatos inscritos que estiverem presentes. .

IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - A função de Conselheiro não gera relação de emprego com a municipalidade.
4.2 - Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo a função de conselheiro considerada de interesse público relevante.
4.3 - Os casos omissos relativos ao processo eleitoral ou em relação às normas do presente EDITAL serão resolvidos pela SECULT.

Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente EDITAL que será afixado nos quadros de avisos da SECULT, Prefeitura de Cajazeiras-PB e demais Secretarias Municipais e publicado através da imprensa com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Cajazeiras-PB, 14 de Janeiro de 2013.
  
Aguinaldo José Cardoso
Secretário Executivo da Cultura

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